terça-feira, 7 de agosto de 2012

Alguns prazos da Lei nº 8112/90

1- Prazo de validade do concurso público - Até 2(dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
2- Do ato de provimento para a posse - 30 dias
3- Do ato de posse para o exercício - 15 dias
4- Estágio Probatório - 24 meses
5- Estabilidade - após 3 anos de efetivo exercício.
6- Prazo para pagamento da Gratificação Natalina (13º Salário) - Até o dia 20(vinte) do mês de dezembro.
7- Férias do servidor que opera com Raios X -  Gozará 20(vinte) dias consecutivos por semestre de atividade profissional.
8- Licença por motivo de doença em pessoa da família - 
     8.1 - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.
     8.2 - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
9- Processo disciplinar - 
     9.1 - julgamento - 20 dias, contados do recebimento do processo,
     9.2 - prazo para a apresentação da defesa - 10 dias ( citado por edital = 15 dias)
     9.3 - conclusão - 60 dias, admitida uma prorrogação. (pode chegar até 120 dias)
     9.4 - afastamento preventivo do servidor - até 60(sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
10- Sindicância - Prazo de conclusão - não excederá 30 dias, prorroga por mais 30 dias.
11- Ação disciplinar - Prazos prescricionais.
     11.1- demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição do cargo em comissão - 5(cinco anos).
     11.2- suspensão - 2 anos
     11.3 advertência - 180 dias 
12- Revisão do processo disciplinar - 
     12-1- conclusão dos trabalhos - 60 dias
     12.2 - julgamento - 20 dias


Nenhum comentário:

Postar um comentário