domingo, 19 de agosto de 2012

Assim como as sentenças extra petita, infra e ultra petita aparecem em nossas provas, eu vou postar um outro assunto que é carta na manga para pegar candidato desavisado. Sabe qual é? As espécies de preclusão. Lembrou? Temporal, lógica, consumativa e  pro iudicato. Vamos a elas:
O que vem a ser esse 'raio' de preclusão que o professor falava na faculdade e eu esqueci o que é? Então, preclusão é a perda da faculdade processual de praticar determinado ato por perda do momento processual de praticá-lo.
O próprio conceito de preclusão é parecido com a definição de uma das suas espécies que é a preclusão temporal.
Preclusão Temporal -
É a perda do momento processual de praticar determinado ato processual por decurso do tempo determinado por lei. Ex.: o CPC dá 15 dias para o réu apresentar a sua defesa, então quando o advogado ou a própria parte vai lá no 16º dia para apresentar a sua defesa, ocorreu a preclusão temporal.
Viu é fácil, mas na prova a FCC não deve perguntar essa espécie não, mas sim as duas seguintes que são mais complicadinhas, mas nada demais, nenhum bicho de 7 cabeças.
Preclusão consumativa -
A preclusão consumativa é a perda do momento processual de praticar determinado ato processual por já ter praticado aquele ato.
Ex.: O advogado do réu tem 15 dias para apresentar a defesa, né, então, se ele no 3º dia apresentou a contestação e no 5º lembrou que esqueceu de apresentar a reconvenção, o prazo se fechou, ocorreu a preclusão consumativa, pois o CPC diz que a contestação e a reconvenção tem de ser  apresentadas simultaneamente.
Preclusão lógica - É a perda da faculdade processual de praticar determinado ato processual devido a prática de determinado ato processual INCOMPATÍVEL com outro já praticado.
Ex.: o reú sucumbente na demanda, aceitou a perda e requereu a guia de pagamento integral no juízo, portanto, ele foi lá pagou e depois vai lá e entra com a apelação, ocorreu a preclusão lógica.
Preclusão pro iuducato - é aquele que ocorre para o juiz, ou melhor, na prática deveria ocorrer, mas não ocorre.



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